CONTRATO SOCIAL DA MEDEIROS CORPORATION INC.
I. Identificação da Sociedade
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Fabrício de Medeiros, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua Benjamin Constant, 456, Portão Vermelho, Três Rios/RJ, doravante denominado SÓCIO FUNDADOR, resolve constituir uma sociedade empresária sob a denominação MEDEIROS CORPORATION INC., que se regerá pelas disposições deste contrato e pela legislação aplicável.
II. Objeto Social
A sociedade terá como objeto social o desenvolvimento de software, incluindo, mas não se limitando a, soluções personalizadas, aplicações móveis e serviços de consultoria em tecnologia da informação.
III. Capital Social
O capital social da sociedade é de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), dividido em 5.000.000 (cinco milhões) de ações ordinárias e preferenciais, com valor nominal de R$ 100,00 (cem reais) cada uma, sendo distribuído da seguinte forma:
IV. Definições de Ações
As ações da Medeiros Corporation Inc. são títulos representativos da participação no capital social da empresa, subdivididas em:
Ações Ordinárias: Conferem ao seu titular o direito a um voto nas assembleias gerais e direito a dividendos conforme aprovação da assembleia.
Ações Preferenciais: Conferem prioridade na distribuição de dividendos, que serão fixos ou mínimos conforme estabelecido em assembleia, mas não conferem direito a voto, exceto nas situações definidas por lei.
V. Política de Distribuição de Lucros
Os lucros líquidos da Medeiros Corporation Inc. serão distribuídos anualmente aos acionistas, após a aprovação das demonstrações financeiras pela assembleia geral. A distribuição seguirá as seguintes diretrizes:
Reserva Legal: 5% do lucro líquido do exercício será destinado à reserva legal até que esta atinja 20% do capital social.
Dividendos: A assembleia geral definirá a porcentagem do lucro a ser distribuída como dividendos, considerando as necessidades de capital da empresa e a realização de investimentos. O pagamento dos dividendos ocorrerá em até 30 dias após a assembleia.
Dividendo Mínimo: As ações preferenciais terão direito a um dividendo mínimo de R$ 5,00 por ação, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
VI. Sucessão
Em caso de falecimento ou incapacidade do SÓCIO FUNDADOR, as ações pertencentes a Fabrício de Medeiros serão transferidas para seus herdeiros legais, conforme estabelecido no testamento ou nas disposições legais aplicáveis. A sucessão das ações seguirá os seguintes princípios:
Direito de Preferência: Os demais sócios terão direito de preferência na aquisição das ações a serem transferidas, devendo ser notificados formalmente sobre a intenção de venda ou transferência.
Avaliação de Ações: O valor das ações a serem transferidas será determinado por um avaliador independente, considerando a avaliação do ativo da empresa e as condições do mercado.
VII. Exclusão
A exclusão de um acionista da Medeiros Corporation Inc. poderá ocorrer nas seguintes situações:
Inadimplemento: A exclusão pode ser proposta em caso de descumprimento de obrigações estatutárias ou contratuais, garantindo ao sócio o direito de defesa.
Condenação Penal: O sócio poderá ser excluído em razão de condenação penal que envolva crime doloso, com pena superior a 2 anos, desde que a decisão judicial tenha transitado em julgado.
Inaptidão: A exclusão pode ser aprovada em assembleia geral se o sócio for considerado incapaz de exercer suas funções devido a incapacidade física ou mental.
A exclusão deverá ser decidida pela maioria absoluta dos votos dos sócios presentes na assembleia geral, garantindo a defesa do sócio envolvido.
VIII. Disposições Gerais
Por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato social em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Três Rios/RJ, [data]
Fabrício de Medeiros SÓCIO FUNDADOR
Testemunha 1 (Nome e CPF)
Testemunha 2 (Nome e CPF)